sábado, 16 de maio de 2015

DECISÃO DO STF REAFIRMA PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MP EM MATÉRIA PENAL

Em sessão realizada na quinta-feira (14), o Plenário do STF decidiu, por maioria de 7 votos a 4, que o Ministério Público tem atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal e fixou parâmetros da atuação do MP.
 
A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, ou seja, terá aplicação em processos semelhantes em outras instâncias.

A questão chegou ao STF por meio de um recurso de um ex-prefeito de Ipanema (MG), questionando decisão do Tribunal de Justiça mineiro que recebeu denúncia do Ministério Público contra ele, baseada unicamente em investigação do próprio órgão ministerial, sem a participação da polícia.

Iniciado em 2012, o julgamento foi retomado na quinta-feira com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio que considerou que o Ministério Público não possui legitimidade para, por meios próprios, realizar investigações criminais, devendo, apenas, acompanhá-las, no exercício do controle externo das atividades policiais.

Por outro lado, a ministra Rosa Weber juntou-se à corrente que negou provimento ao recurso. Para ela, a colheita de provas não é atividade exclusiva da polícia, contudo o poder de investigação do Ministério Público deve ter limites. Do mesmo modo votou a ministra Cármen Lúcia, que reconheceu a competência do MP para promover investigações de natureza penal. "As competências da polícia e do Ministério Público não são diferentes, mas complementares", ressaltou, ao acrescentar que "quanto mais as instituições atuarem em conjunto, tanto melhor".

VOTOS
Em 2012, foram registrados os votos dos já aposentados ministros Cezar Peluso, Ayres Brito e Joaquim Barbosa. Relator do processo, Peluso votou no sentido de limitar a investigação do MP a casos excepcionais – quando, por exemplo, policiais ou membros do MP estiverem envolvidos no delito ou quando a polícia deixar de abrir inquérito, tendo sido acompanhado à época por Ricardo Lewandowski e, nesta quinta (14), também por Dias Toffoli.
Votaram favoravelmente ao poder de investigação do Ministério Público os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

RESPEITO AOS DIREITOS
Na decisão, os ministros frisaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que os atos investigatórios – necessariamente documentados e praticados por membros do MP – devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa. Destacaram ainda a possibilidade do permanente controle jurisdicional de tais atos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário