quarta-feira, 4 de março de 2015

DEPUTADOS APROVAM PENA MAIOR PARA ASSASSINATOS DE MULHERES

Punição será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O crime também será classificado como hediondo. Projeto segue para sanção presidencial.
 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher em razão de sua condição de sexo feminino. A matéria será enviada à sanção.
Segundo a proposta, há razão quanto à condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
  • durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
  • contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
  • na presença de descendente ou ascendente da vítima 
A proposta é uma reivindicação da bancada feminina. Tradicionalmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado no próximo domingo (8 de março), a Câmara aprova projetos de interesse das mulheres.
Ao justificar a proposta, a CPMI da Violência contra a Mulher ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

'Agência Câmara Notícias'.


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