O deputado federal Tiririca (PR-SP) foi
condenado pela Justiça a pagar indenização por parodiar a música “O
portão”, de Roberto e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral do ano
passado. A sentença do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível
de São Paulo, determina que o deputado e seu partido, réus na ação,
terão de pagar “indenização por danos materiais” à EMI Songs, dona dos
direitos da composição. O valor ainda vai ser definido. O advogado de
Tiririca e do PR, Ricardo Vita Porto, afirmou nesta quinta-feira (19)
que vai recorrer da decisão.
Na campanha que motivou o processo
aberto ainda em 2014 pela EMI, Tiririca se vestia como Roberto Carlos,
com peruca e terno branco, e substituía os versos originais de “O
portão” (“Eu voltei, agora pra ficar… Porque aqui, aqui é o meu lugar”)
por “Eu votei, de novo vou votar… Tiririca, Brasília é seu lugar”. A
melodia era a mesma da canção assinada por Roberto e Erasmo.
Além disso, na propaganda Tiririca aparecia sentado em uma mesa de
refeição onde havia um bife, em referência ao comercial da empresa
Friboi estrelado por Roberto Carlos. “Que bifões, bicho”, completava o
comediante e político.
Na decisão em primeira instância
publicada no dia 13 de março, o juiz escreveu que “o material
publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a
exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais”.
E acrescentou: “Não tem como finalidade o
humor, o lazer, a diversão dos telespectadores. Aliás, programa
eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser –
programa humorístico. Se não está caracterizada a paródia, é de rigor
reconhecer a ofensa
ao direito autoral da autora, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem
autorização”.
Já o advogado de Tiririca e do PR diz ver “equívoco na sentença” por
achar que “está claro que é uma imitação”. “Não se parodiou nem mesmo a
música, mas, sim, a propaganda da Friboi”, diz Vita Porto. “Quem assiste
não confunde, não acha que é o Roberto Carlos falando. E aposto que não
induziu ninguém a acreditar que o Roberto Carlos apoiava a candidatura
do Tiririca. É uma paródia, permitida pela Lei de Direitos Autorais, e
não a utilização da música integral de Roberto Carlos.”ao direito autoral da autora, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem
autorização”.
A Lei de Direito Autoral diz que “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária”.
Para Vita Porto, “imaginar que qualquer imitação de artista precisa
de autorização prévia vai, evidentemente, contra a liberdade de
expressão assegurada na Constituição Federal”. O advogado conta que vai
entrar com o recurso “confiando que esta decisão vai ser reanalisada,
reformada e alterada pelo Tribunal de Justiça”.
R$ 2 mil diários
Em setembro de 2014, um mês após o início da campanha eleitoral, uma liminar judicial impediu que Tiririca continuasse a citar “O portão”, sob pena de multa de R$ 2 mil diários. A paródia, no entanto, continuou.
Em setembro de 2014, um mês após o início da campanha eleitoral, uma liminar judicial impediu que Tiririca continuasse a citar “O portão”, sob pena de multa de R$ 2 mil diários. A paródia, no entanto, continuou.
A decisão determinava que os réus
parassem “de veicular filme publicitário que utilize a música e a letra
adaptada, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de
R$ 2 mil por ato de descumprimento, limitado a R$ 100 mil”.
O processo havia sido aberto pela EMI, editora que é atualmente parte do grupo de edição musical controlado pela Sony.
O advogado da Sony, José Diamantino,
afirmou na época de abertura do processo que “a lei permite a paródia
em um contexto de comédia, em um circo ou em um programa de humor”. “Na
medida em que uma pessoa usa a música adaptada para promover uma marca
ou um candidato,o caso é diferente.”
Coautor de “O portão”, Erasmo Carlos
falou: “Engraçado ou não, tem que pagar. Qualquer pessoa com um mínimo
grau de conhecimento sabe disto: se usar uma música tem de pagar direito
aos autores”.
Fonte:g1
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