O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a perda da função pública do prefeito Domingos Santana da Cunha Júnior,
mais conhecido como "Araken", devido a ilegalidades em processos
licitatórios realizados para aquisição de merenda escolar pela Prefeitura de Alcântara no ano de 2013.
A
ação, datada de 21 de maio deste ano, foi formulada pelo promotor de
justiça Raimundo Nonato Leite Filho, após denúncia apresentada pelo
vereador Benedito Barbosa. O juízo de Alcântara ainda não se manifestou
acerca da propositura da ação.
Na
denúncia, o vereador relata a constante falta de merenda na rede
municipal de ensino, assim como o descaso do prefeito em prestar os
esclarecimentos solicitados acerca do processo licitatório para
aquisição de merenda escolar.
As
irregularidades foram identificadas nas licitações na modalidade pregão
presencial 037/2013 e na dispensa de licitação 06/2013, conforme
pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa do MPMA.
Tais inconsistências, no caso do pregão presencial, revelaram-se, entre
outras situações, na ausência da aprovação do termo de referência pela
autoridade competente, ausência de comprovação de publicação do resumo
do edital na internet e em jornal de grande circulação, ausência de
comprovação de divulgação do resultado da licitação, todas exigências
previstas no Decreto nº 3.555/00.
Para
o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, "as ilegalidades
cometidas pelo Município de Alcântara, por meio de seu gestor,
consubstanciam-se numa série de violações às regras que dispõem sobre o
processo licitatório para contratação de bens, obras e serviços na
Administração Pública".
Além
da penalidade da perda da função, o Ministério Público requer que o
prefeito seja punido, ainda, com a suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da
remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Redação: CCOM-MPMA
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