Em
sessão realizada na quinta-feira (14), o Plenário do STF decidiu, por
maioria de 7 votos a 4, que o Ministério Público tem atribuição para
promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de
natureza penal e fixou parâmetros da atuação do MP.
A
decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário
(RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, ou seja, terá aplicação
em processos semelhantes em outras instâncias.
A
questão chegou ao STF por meio de um recurso de um ex-prefeito de
Ipanema (MG), questionando decisão do Tribunal de Justiça mineiro que
recebeu denúncia do Ministério Público contra ele, baseada unicamente em
investigação do próprio órgão ministerial, sem a participação da
polícia.
Iniciado
em 2012, o julgamento foi retomado na quinta-feira com a apresentação
do voto-vista do ministro Marco Aurélio que considerou que o Ministério
Público não possui legitimidade para, por meios próprios, realizar
investigações criminais, devendo, apenas, acompanhá-las, no exercício do
controle externo das atividades policiais.
Por
outro lado, a ministra Rosa Weber juntou-se à corrente que negou
provimento ao recurso. Para ela, a colheita de provas não é atividade
exclusiva da polícia, contudo o poder de investigação do Ministério
Público deve ter limites. Do mesmo modo votou a ministra Cármen Lúcia,
que reconheceu a competência do MP para promover investigações de
natureza penal. "As competências da polícia e do Ministério Público não
são diferentes, mas complementares", ressaltou, ao acrescentar que
"quanto mais as instituições atuarem em conjunto, tanto melhor".
VOTOS
Em
2012, foram registrados os votos dos já aposentados ministros Cezar
Peluso, Ayres Brito e Joaquim Barbosa. Relator do processo, Peluso votou
no sentido de limitar a investigação do MP a casos excepcionais –
quando, por exemplo, policiais ou membros do MP estiverem envolvidos no
delito ou quando a polícia deixar de abrir inquérito, tendo sido
acompanhado à época por Ricardo Lewandowski e, nesta quinta (14), também
por Dias Toffoli.
Votaram
favoravelmente ao poder de investigação do Ministério Público os
ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes,
Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
RESPEITO AOS DIREITOS
Na
decisão, os ministros frisaram que devem ser respeitados, em todos os
casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o
princípio constitucional do devido processo legal, e que os atos
investigatórios – necessariamente documentados e praticados por membros
do MP – devem observar as hipóteses de reserva
constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais
garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam
respeito ao direito de defesa. Destacaram ainda a possibilidade do
permanente controle jurisdicional de tais atos.
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