A Promotoria de Justiça de Cururupu ingressou, na última quarta-feira, 13, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação de uma empresa para a construção de casas populares a cargo da União de Moradores do Bairro São Benedito. As obras seriam feitas com recursos de um convênio firmado entre a entidade e a Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infraestrutura (Secid).
Além da própria união de moradores e da empresa contratada, S. B. Rocha Nogueira,
são alvos da ação João Batista Carvalhal Miranda, ex-presidente da
entidade; Mary Delma Nascimento, presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL); Silvani Leopoldina Miranda Pires e Benavenilton de
Jesus Reis Vieira, membros da CPL; e Sandra Bréia Rocha Nogueira,
proprietária da empresa.
Em
2013, a União de Moradores do Bairro São Benedito firmou convênio com a
Secid para a construção de 50 casas populares. Na época, João Batista
Carvalhal era o presidente da entidade. De acordo com análise da
documentação feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, houve uma série de irregularidades na execução do convênio.
A
primeira ilegalidade foi a contratação da empresa S. B. Rocha Nogueira
sem a realização de procedimento licitatório e sem justificativa para a
dispensa ou inexigibilidade da licitação. O valor do contrato foi de R$
328.172,50.
Outro
problema foi a falta de prestação de contas da execução do convênio. O
prazo inicial para a realização da prestação de contas era até março de
2007, prorrogado pela Secid até 31 de dezembro de 2008.
Em
agosto de 2013, o Ministério Público notificou o ex-presidente da
associação de moradores para que desse explicações, o que não aconteceu.
O atual presidente, Clodomir Fernando Pinto, também notificado,
informou não ter obrigação de prestar contas, pois, na época, não
ocupava cargo diretivo na entidade.
Surpreendentemente,
em 1° de outubro de 2013, a união de moradores encaminhou a prestação
de contas à Secid, cinco anos depois do prazo previsto. Mesmo assim, de
acordo com o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, estavam
ausentes o plano de trabalho e as cópias dos Habite-se dos imóveis.
As
notas fiscais apresentadas contêm inconsistências, como diferenças entre
a quantidade de mercadoria prevista e a entregue, recibo de pagamento
sem assinatura do recebedor e datas que não correspondem à numeração
sequencial das notas.
A vistoria de servidor da Caixa Econômica Federal,
atestando a conclusão de 100% das obras, ocorreu em 7 de dezembro de
2012. No entanto, há notas fiscais de venda de materiais de construção e
recibos de execução de serviços com datas até 29 de dezembro.
"Ora,
como as obras estariam 100% executadas em 07/12/2007 se materiais como
madeiras, sacos de cimento, telhas, chuveiros, armação, vasos
sanitários, porta papel, madeira de lei para cobertura, tinta esmaltada
para portas etc. só teriam sido entregues pelas empresas Benilson C
Pereira e S. B. Rocha Nogueira nos dias 11/12/2007 e 29/12/2007? Assim,
fica claro que tais materiais não foram entregues e não houve construção
de 50 casas populares, conforme acordado no mencionado convênio",
observa Francisco de Assis Silva Filho.
PEDIDOS
Na
ação, a promotoria requer que a Justiça determine, em medida liminar, a
indisponibilidade dos envolvidos no valor de R$ 350 mil, equivalente ao
valor do convênio. O pedido engloba contas correntes, poupanças, investimentos
financeiros, veículos, imóveis e alterações em sociedades empresariais.
Ao
final do processo, pede-se a condenação de João Batista Carvalhal
Miranda, Mary Delma Nascimento, Silvani Leopoldina Miranda Pires,
Benavenilton de Jesus Reis Vieira, Sandra Bréia Rocha Nogueira, da
empresa S. B. Rocha Nogueira e da União de Moradores do Bairro São
Benedito por improbidade administrativa. As penas previstas são o
ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos,
pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição
de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo
prazo de cinco anos.
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