O Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo dos Promotores
Itinerantes, ajuizou, no dia 25 de agosto, Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra a ex-funcionária pública Carlinda
Tavares França Freitas, que exerceu o cargo de supervisora de
Recrutamento e Redistribuição de Pessoal da Secretaria de Estado da
Gestão e Previdência (Segep), e mais 35 professores e supervisores
escolares que teriam sido beneficiados por fraude praticada pela
servidora em suas nomeações.
Também são alvo da ação quatro servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Como punição aos envolvidos, o Ministério Público pede que sejam aplicadas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa,
que prevê, entre outras medidas, a perda das funções públicas que
eventualmente estiverem exercendo, em especial os professores empossados
fradulentamente, como consequência da declaração de nulidade de seus
termos de posse fundados em atos de nomeação inexistentes; suspensão dos
direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratarem
com o poder público ou obterem benefícios fiscais, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário.
"É forçoso reconhecer que os demandados além
de auferirem vantagem patrimonial indevida e com isso enriquecerem
ilicitamente, ocasionaram considerável dano ao erário, na medida em que
receberam valores que não faziam jus", analisam os autores da ação.
MENTORA DO ESQUEMA
De
acordo com inquérito civil instaurado pelo MPMA, após representação da
Segep, e amparado em documentos enviados pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Básica da Rede estadual e Municipal do
maranhão (Sinproessema), a servidora Carlinda Freitas, valendo-se do
cargo que ocupava, negociava com pessoas interessadas em assumir
irregularmente cargo de professor efetivo do Estado, por valores que
variavam de R$ 500 a 5.000 por pessoa.
Na função que exercia, ela
era responsável pela convocação dos candidatos aprovados no concurso
público de 2009, com a análise da documentação, preparação do termo de
posse e, por fim, pelo fornecimento da matrícula do servidor.
"Após
a negociação, a servidora atribuía um número fictício de ato de
nomeação e de Diário Oficial em que o ato teria sido publicado e
preparava o termo de posse, encaminhando-o para a Seduc", relatam os
promotores de justiça. Para concretizar o ato, a Educação dava posse ao
professor e o termo era devolvido ao setor de recrutamento da Segep,
para criação da matrícula única do novo servidor.
Para os membros
do MPMA, Carlinda França Freitas, foi a grande mentora e artífice
"dessa dilapidação do patrimônio público, que beneficiou todos os
denunciados. Alguns comprovadamente comprando o acesso ao serviço
público, outros valendo-se da relação de amizade que mantinham com a
idealizadora da fraude", afirmam.
Em procedimentos
administrativos instaurados pelas Secretarias de Educação e de Gestão e
Previdência para apurar o caso, foram comprovadas as condutas
irregulares, e a servidora Carlinda França Freitas teve a exoneração
efetivada em portaria datada de 16 de abril deste ano.
BENEFICIÁRIOS
De
acordo com a ação civil, beneficiaram-se da fraude nos atos de
nomeações os seguintes professores: Karini da Silva Pinto; José Saulo
Nogueira dos Santos; Suian Maria Tavares da Silva Sousa; Leila Rodrigues
Martins; Rosana Cristine Silva Diniz Lopes; Rosângela de Fátima Silva
Diniz; Francisco Aurisvaldo Aquino Gonçalves; Manoel António Teixeira
Júnior; Raimundo Nonato Laune Macedo; Adelson Rubens de Sousa Ferreira;
Flor de Maria Silva Correia; Hugo Victor Silva Santos; Heloísa Marly
Silva Diniz Serra; lone Kerlen Santos Miranda; Rogério do Nascimento
Alves; Fernando Souza dos Santos; Jean Carlos Mendes da Silva; Waleria
Cristina Soares Pereira; Ismael Costa Ferreira; Vera Sônia de Souza dos
Santos; Ancelmo Ribeiro Silva; Talita Fernanda Irineu Frazão; Sara
Freitas de Moraes; Lidiana Galvão Medeiros; Clênia Rodrigues Maia
Aquino; Diná Sousa Lima; Elen Karla Sousa da Silva; John Jefferson do
Nascimento Alves; Josias Sousa Lima; Francisca Kelly Sousa da Silva;
Jakeline Pereira Bogéa; José dos Santos Neto; Samuel Silva Ferreira;
Robert de Jesus Silva Pestana; Rosilma Reis Mendes.
FACILITADORAS
Foram
também acionadas quatro servidoras da Secretaria de Estado da Educação,
que exerceram o cargo de superintendente de Administração de Recursos
Humanos em momentos distintos e, segundo a ação, tiveram "participação
determinante para o sucesso e concretização das condutas irregulares.
Foram classificadas como" facilitadoras "do esquema, já que, conforme a
investigação," silenciaram quanto à observância ao dever objetivo de
verificar os documentos necessários às posses e exercício, alguns
grosseiramente alterados ".
Segundo os promotores de justiça, a
culpa das servidoras da Seduc consistiu também no fato de" não terem
observado a inversão na ordem dos procedimentos administrativos na Seduc
e Segep, o que suprimiu a instância de controle e verificação a cargo
da Superintendência de Gestão de Pessoas da Segep ".
Incluem-se
nesta condição: Iolanda Ferreira Portela (que exerceu o cargo de
1º/01/2007 a 02/01/2013); Bruna Borsói Ximenes Araújo (de 1º/03/2013 a
1º/04/2014); Márcia Geórgia Costa Cantanhede (02/01/2013 a 1º/03/2013); e
Helena Amélia Salomão Rocha (03 a 13/06/2013 e 23/09 a 22/10/2013).
Redação: CCOM-MPMA
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