A Promotoria de Justiça da Comarca de
Cururupu ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito José Carlos de Almeida Júnior, o
ex-prefeito José Francisco Pestana, a ex-secretária municipal de Saúde,
Rita de Cássia Miranda Almeida e o atual gestor da pasta, Aldo Luis
Borges Lopes. A ação refere-se a irregularidades apontadas em auditorias
realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de
Saúde (Denasus).
Os Relatórios de Auditoria n° 9614, 9615 e
9616 apontaram problemas ligados à infraestrutura para a execução dos
serviços de saúde, irregularidades na distribuição e utilização de
recursos de média e alta complexidade, falta de planejamento e gestão de
recursos, irregularidades na elaboração do Plano Municipal de Saúde e
programação anual de saúde, não encaminhamento de relatório anual ao
Conselho Municipal de Saúde e ausência de Plano de Carreira, Cargos e
Salários para os trabalhadores da saúde, entre outros.
Os gestores e ex-gestores de Cururupu, a
465 km de São Luís, foram notificados pelo Denasus a respeito das
irregularidades, mas não tomaram as medidas necessárias para saná-las.
Também foram requisitadas informações, tanto pelo Ministério Público
Estadual quanto pelo Federal, a respeito das irregularidades e
providências adotadas, sem que o Poder Executivo Municipal tenha se
manifestado. Para o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, é
“manifesto o desinteresse por parte da Administração Municipal em
solucionar problemas verificados na execução de serviços de saúde neste
município”.
O promotor ressalta que as “atitudes
omissivas graves e desrespeitosas” por parte dos gestores configuram
improbidade administrativa , pois ferem os deveres de legalidade e
lealdade às instituições. No caso dos prefeitos, tais condutas também se
enquadram como crimes de responsabilidade.
Na ação, o Ministério Público requer que a
Justiça condene José Carlos de Almeida Júnior, José Francisco Pestana,
Rita de Cássia Miranda Almeida e Aldo Luis Borges Lopes por improbidade
administrativa, estando sujeitos à perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo
prazo de três anos.
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