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A ministra da Agricultura, Kátia Abreu, suspendeu o período de defeso
por 120 dias para coibir fraudes na concessão do seguro pago aos
pescadores durante o período de reprodução em que a pesca é proibida. O
prazo pode ser prorrogado.
A medida faz parte do ajuste fiscal do governo para garantir economia
de gastos e reduzir o desequilíbrio fiscal das contas públicas
brasileiras. Com o seguro defeso, os pescadores recebem um salário
mínimo do governo federal por mês durante toda a temporada de suspensão
da pesca.
Fontes do governo informaram que os defesos suspensos têm impacto
anualizado de R$ 1,5 bilhão em 2015. O valor corresponde à metade dos
benefícios pagos aos pescadores. No acumulado de 12 meses, o custo do
seguro defeso é de cerca de R$ 2,7 bilhões.
A justificativa oficial para a suspensão do benefício é o
recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da
Agricultura. Também haverá uma revisão dos períodos de defeso.
A portaria interministerial dos ministérios da Agricultura e do Meio
Ambiente com a decisão foi publicada nesta sexta-feira, 9, no Diário
Oficial da União. A portaria é assinada pela ministra da Agricultura,
Kátia Abreu, e data do dia 5 de outubro, data da posse dos novos
ministros. A partir dessa data, a Secretaria da Pesca foi incorporada ao
Ministério da Agricultura. A equipe econômica pressionava por mudanças
no seguro defeso.
O recadastramento será presencial e solicitado por meio de formulário
de requerimento de licença de pescador profissional, mediante a
apresentação de originais e cópias de documentos para comprovar que o
beneficiário não tem outra atividade a não ser a pesca artesanal.
O governo respalda a decisão em auditoria do Tribunal de Contas da
União (TCU), analisada pelo plenário em abril deste ano, que apontou
desvio de R$ 19,5 milhões no pagamento do benefício entre janeiro de
2012 e junho de 2013. A principal irregularidade é o pagamento de
parcelas a pessoas que não se encaixam nas condições necessárias para
receber o benefício. Do total de desvio, R$ 12,4 milhões foram pagos a
beneficiários que possuíam emprego, além da atividade de pescador – o
que descumpre a exigência para o pagamento do benefício.
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