Os desembargadores da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do
juízo da 1ª Vara de Pinheiro, para obrigar o Estado do Maranhão a
decretar a interdição do 1º Distrito Policial, reformar a carceragem e
as celas da Delegacia Regional, observando o limite de presos por cela.
Conforme a decisão, o Executivo Estadual terá ainda que fornecer água
potável aos encarcerados, implementando ainda programa de limpeza,
desinfecção e sanitarização das celas, banheiros e reservatórios de
água. O descumprimento da ordem, após o esgotamento dos recursos,
acarretará ao Estado multa de R$ 10 mil.
A ação contra o Estado foi ajuizada pelo Ministério Público do
Maranhão (MP), que pediu a determinação para que fosse implementada
reforma na estrutura do sistema carcerário e policial de Pinheiro,
cumprindo exigências da Lei de Execução Penal.
Após a sentença, o Executivo Estadual recorreu da decisão, alegando a
impossibilidade jurídica do pedido, que estaria a interferir nos
critérios de oportunidade e conveniência do Estado, que não previam os
custos com a construção da sede da polícia na Lei Orçamentária Anual.
O relator do recurso, desembargador Vicente de Castro, não acolheu os
argumentos do Estado, frisando que o mesmo não pode deixar de cumprir
suas obrigações sob a alegação genérica de falta de recursos
financeiros, ainda mais diante da insuficiência de provas.
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